segunda-feira, 23 de maio de 2011

PEDOFILIA: ´O PERIGO RONDA SUA CASA´

Publicado em: 20/05/2011 18:15:27
PEDOFILIA: ´O PERIGO RONDA SUA CASA´

Criança não se aproxima de monstros. O pedófilo é dócil, aproxima-se e ganha a confiança da família até chegar à vítima, diz Elias Pinho


Até 87% dos casos de abuso sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil são praticados dentro do ciclo familiar e/ou no ambiente doméstico. Apenas 13% são registros praticados por pessoas estranhas. A revelação foi feita por Elias Pinho, promotor criminal da Comarca de Aracaju, atuando na 11ª Vara Criminal, em atenção aos grupos vulneráveis, que abrangem mulheres, crianças, adolescentes e idosos. O Brasil é o 7° país no ranking de acessos aos sites de pedofilia, revela André Costa dos Santos, delegado da Política Federal de Sergipe.

Além do promotor Elias Pinho e do delegado André Costa, participaram a delegada da Polícia Civil Georlize Teles, a educadora e deputada estadual Ana Lúcia Vieira (PT/SE) e o Sub-defensor Geral do Estado Jesus Jairo Lacerda, numa mesa redonda com jornalistas e convidados, debatendo o aumento dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, no Brasil e em Sergipe, na noite da quinta-feira (19), durante a realização da sabatina da 22ª edição do NósnoCabaré.comConvidados.

Elias Pinho revela estatísticas estarrecedoras. No Brasil, 39% dos casos de abuso sexual contra vítimas de até 18 anos incompletos são praticados pelos pais; 29% são praticados pelos padrastos; 6%, por tios e primos; somente 13% são de autoria de pessoas estranhas ao grupo familiar.

Crime - Não existe o crime de pedofilia. Existe a figura do pedófilo, que desenvolve interesse sexual por pessoas que não têm idade suficiente e ainda não estão fisiologicamente maduras para o ato sexual, explicou a delegada Georlize. Todo pedófilo é um criminoso, um abusador. Mas, nem todo abusador é pedófilo, esclareceu.

Segundo o promotor público, na 11ª Vara Criminal de Aracaju, cerca de 100% dos casos de estupros absolutos de vulneráveis se encaminham para a condenação do réu. Nos casos de estupro relativo de vulnerável, considerado ato sexual consentido e com conhecimento dos pais, envolvendo namoros entre menores e maiores de pouca idade, entre 18 e 19 anos, a promotoria encaminha pela absolvição. Quando o estupro relativo se dá entre menor e maior de idade avançada, mesmo consentido, o caso segue para condenação do agressor. Em conformidade com o artigo 217º do Código Penal, a pena prevista para estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de prisão.

Elias Pinho atribuí o alto grau de resolutividade nos casos de estrupo absoluto de vulneráveis em Aracaju ao uso do depoimento especial, ou assistido por psicólogos, evitando a revitimização. Segundo ele, a promotoria, juízes, advogados assistem aos depoimentos dos menores por meio de videoconferência.

O promotor informa ainda que, segundo dados do SIPIA - Sistema Nacional de Pesquisa e Tratamento de Garantias e Defesa dos Direitos Fundamentais Preconizados no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, de janeiro de 2009 a 11 de maio de 2011, Sergipe registrou 386 abusos sexuais contra meninos e 415 contra meninas. Elias Pinho lamenta que Sergipe seja o único estado brasileiro a não ter Juizado Especial da Violência Doméstica Contra Mulher.
Social - A deputada estadual Ana Lúcia Vieira (PT/SE) alerta para estratificação social que impõe diferenças marcantes nas estatísticas dos crimes contra crianças e adolescentes. Os casos de abusos sexuais acontecem em todas as camadas sociais. Já os casos de exploração sexual se concentram com maior efetividade nas camadas mais pobres pela necessidades de adquirir os alimentos e/ou de ajudar no sustento da família. Em Sergipe, 60% da população vivem em situação de pobreza. As classes alta e média são minorias., diz.

“É preciso que a sociedade tenha coragem para se indignar quando assistir um cidadão(ã) se interessar por uma criança de 12 anos e pagar R$ 10 para saciar seus desejos sexuais, protestou Georlize. Quem deita com uma menina de apenas de 9 ou 12 anos, deita com quem conhece o diabo. E, se eu for a delegada, irá conhecer o inferno, porque o mandarei para o presídio, desabafou.

Abuso e exploração - Georlize Teles esclarece que os abusos sexuais são caracterizados pela violência física, psicológica e moral da vítima, havendo conjunção carnal ou somente apalpações, carícias íntimas, toques genitais, sexo oral. O caso de exploração sexual, explica a delegada, se configura pela relação de troca financeira ou material em favor da saciação dos desejos sexuais do abusador. A sociedade precisa ter claro que as vítimas não têm nenhuma culpa de serem abusadas. Lamentavelmente, parte da sociedade ainda tem um olhar hipócrita e atribui culpa às elas, defende.


Segundo Georlize, os abusadores de crianças e adolescentes enxergam suas vítimas como mulheres pequenas, sem considerar as condições fisiológicas e de maturidade. Tive um caso de um abusador que, ao ser comprovado o crime, chegou a dizer que sempre desconfiou que a criança não fosse seu filho biológico, mas fruto de traição da mãe. Isto mostra que, na mente de alguns abusadores, a minha filha de 14 anos é uma criança. A filha do outro é uma mulher e, com ela, eu posso tudo, revelou.

Erotização - Tanto a deputada quanto à delegada concorda que a erotização precoce, em parte, decorre dos exemplos vivenciados pelas crianças no ambiente doméstico ou frequentado. Os pais precisam entender que as fantasias das crianças são a reprodução do que elas assistem dos adultos dentro de casa, elucida Georlize.

Fatores culturais e comportamentais também podem influenciar na antecipação da sexualidade nas crianças, como os programas televisivos, músicas, danças, roupas, amizades. “Na sociedade, os valores não são os mesmos. Em geral, o olhar é de muito preconceito. O adulto precisa entender que a cultura é forte e machista”, diz a deputada Ana Lúcia, reafirmando que a questão social é preponderante nesta formação infantil. A maioria da população, cerca de 60%, mora em casa de dois cômodos, onde pais e filhos precisam dormir juntos no mesmo cômodo. A criança tem o adulto como referência.

Notificação - Ana Lúcia é autora de lei aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, embora ainda não regulamentada, determinando que os órgãos de saúde pública e conselhos tutelares sejam obrigados a emitir notificações em caso de registro de identificação de vítimas de abusos sexuais à Secretaria de Estado da Saúde. “A questão se resolve enquanto política pública quando os serviços estiverem funcionando em rede”, cobra a deputada.

Durante a sabatina, abordada pelo médico Arnaldo Júnior, servidor do SAMU Estadual, Ana Lúcia se comprometeu a tentar inserir no texto da Lei a previsibilidade de que também os profissionais do SAMU sejam capacitados para emissão das notificações quando do momento do socorro.

Internet - O Brasil é o 7° país com maior número de acesso a sites de pornografia envolvendo imagens de crianças e adolescentes, provando que o uso das novas tecnologias tem contribuído para o aumento de crimes sexuais. É o que afirma o delegado da Polícia Federal, André Costa dos Santos. 90% dos casos de pedofilia na internet, investigados pela PF em Sergipe, envolvem fotos postadas na rede social orkut, alerta o delegado.

“Pai e mãe também pisam na bola. E quando a gente peca, o filho se perde”, ressalta Georlize. “É preciso se preocupar com as crianças para saber que tipo de cidadão estaremos oferecendo ao mundo”, lembra. Jesus Jairo relata que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 25% dos abusadores sofreram violência sexual na infância.

Controle - É importante, é fundamental e é inadmissível que os pais não se responsabilizem pelo controle do uso da internet pelo seus filhos. A internet escancara as portas da sua casa para os estranhos, afirma o delegado da PF. Como medidas preventivas, André Costa orienta que os pais determinem o tempo de uso da internet, limitando o acesso diário; uso de computador por crianças e adolescentes exclusivamente em local coletivo da casa, propiciando visualização permanente dos acessos; monitoramento de saídas e passeios dos filhos; orientação para não marcar encontros com estranhos e desconhecidos; evitar que os filhos façam uso de lan houses; aplicação de programas de bloqueio de sites impróprios e programas invisíveis de interceptação de diálogos virtuais; e verificação periódica dos históricos das ferramentas de bate-papo.

Perfil - A prevenção poderá reduzir o risco, diz o sub-defensor Geral, Jesus Jairo. Em casos de internet, um abusador pode manter o assédio à vítima por dois anos, até conseguir o primeiro contato pessoal com ela. Ele pede a atenção da família para o perfil comum dos abusadores. Via de regra, são do gênero masculino, impotentes ao ato sexual com mulheres e que não provocam lesões nas vítimas com o objetivo de garantir a continuidade do abuso.

O defensor orienta ainda que as famílias passem a monitorar o comportamento dos seus filhos. De preferência, os abusadores buscam crianças mais tímidas, retraídas, carentes, que buscam apoio e afetividade nos amigos e muitas vezes nas drogas, argumentou, revelando um indicativo de crianças já vitimadas. Elas passam a ficar mais tristes, isoladas e a tomar banho mais vezes ao dia por se sentirem sujas, esclarece.

“As famílias precisam fazer a leitura da linguagem corporal dos seus filhos e começar a fazer a sua parte”, complementa Georlize.
Por Eliz Moura

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