sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ do Rio obriga Nova Iguaçu a fornecer prótese peniana para idoso

DISFUNÇÃO ERÉTIL APÓS CIRURGIA
TJ do Rio obriga Nova Iguaçu a fornecer prótese peniana para idoso
Da Redação - 21/09/2009 - 17h40

A 16ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu que o município de Nova Iguaçu deve fornecer uma prótese peniana a um idoso que passou a sofrer de disfunção erétil depois da realização de cirurgia de próstata.

De acordo com o processo, o autor da ação, de 61 anos, relatou que disfunção erétil ocorreu após a cirurgia de retirada de um tumor na próstata e que não possui condições de pagar pelo produto sem comprometer sua aposentadoria.

Em sua defesa, o município de Nova Iguaçu alegou que a cirurgia e o pós-operatório foram realizados com sucesso, curando o paciente do câncer. Ainda alegou que o problema de disfunção erétil é compatível com a idade do paciente.

Segundo o desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator do processo, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), é de responsabilidade dos entes públicos o fornecimento gratuito de medicamentos, produtos e serviços necessários à recuperação da saúde do cidadão.

O magistrado ainda ressalvou a importância da atividade sexual como direito constitucional. “Dentro do conceito de saúde, encontra-se incluída a possibilidade de fornecimento de prótese peniana, único remédio que permitirá ao autor o retorno às suas atividades sexuais que, diga-se de passagem, é uma das necessidades básicas de qualquer ser vivo, sendo que negar peremptoriamente tal direito é negar vigência aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e solidariedade”.

O desembargador afirmou também que em seu voto que a disfunção erétil afeta profundamente a auto-estima da pessoa, provocando um quadro de ansiedade, angústia, depressão e até suicídio. Segundo ele, minimizar tais efeitos por se tratar de um idoso poderia ser considerado um ato discriminatório e preconceituoso.

O magistrado ainda insistiu no fato de que o município não pode limitar suas obrigações apenas aos medicamentos essenciais, “pois, se a prótese peniana foi prescrita pelo médico - profissional habilitado para tanto - é porque o mesmo é adequado e indispensável à vida sexual do paciente, em decorrência das suas peculiaridades intrínsecas, não podendo o ente federado se furtar a fornecê-lo", finalizou.

A decisão manteve a sentença de primeira instância, após o reexame do mérito da questão, reduzindo apenas a condenação referente aos honorários advocatícios de R$ 350 para R$ 100.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/TJ+DO+RIO+OBRIGA+NOVA+IGUACU+A+FORNECER+PROTESE+PENIANA+PARA+IDOSO_65837.shtml

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